A judicialização da saúde é um fenômeno crescente no Brasil: pacientes recorrem ao Poder Judiciário para garantir acesso a tratamentos, medicamentos, cirurgias e leitos negados pelo SUS ou por planos de saúde. Em 2024, o país bateu o recorde de 657.473 novos processos na área da saúde, um crescimento de 15% em relação a 2023, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Neste artigo, explico como funciona a judicialização da saúde, quais os direitos do paciente, os principais números e os desafios desse fenômeno.
O Direito à Saúde na Constituição
O art. 196 da Constituição Federal estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Esse direito fundamental é a base constitucional que sustenta a maioria das ações judiciais em saúde no Brasil.
Os Números da Judicialização em 2024
Dados do Painel de Judicialização da Saúde do CNJ revelam a dimensão do fenômeno:
- 657.473 novos processos em 2024 (recorde histórico)
- 801 mil processos pendentes ao final de 2024 (497 mil no SUS e 318 mil na saúde suplementar)
- 2,47 milhões de processos entre 2020 e 2024 (crescimento de 93,4% no período)
- 298.755 novas ações contra operadoras de planos de saúde em 2024 (alta de 28%)
- 84% de procedência nas ações de saúde pública e 87% na saúde suplementar
- Tempo médio de julgamento: 280 dias (cerca de 9,3 meses)
Principais Causas de Judicialização
- Negativa de cobertura por planos de saúde (procedimentos, exames, cirurgias)
- Fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS ou fora da lista da ANS
- Reajustes abusivos de planos de saúde
- Acesso a leitos de UTI e internações
- Tratamentos experimentais ou de alto custo
- Urgências e emergências negadas indevidamente
Até Onde Vai o Direito do Paciente?
O direito à saúde é fundamental, mas não é absoluto. A jurisprudência tem estabelecido critérios para equilibrar o direito individual com a sustentabilidade do sistema:
O Tema 106 do STJ
O STJ definiu requisitos cumulativos para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS:
- Comprovação da imprescindibilidade do medicamento por laudo médico fundamentado
- Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo
- Registro na ANVISA do medicamento solicitado
A Lei dos Planos de Saúde
A Lei 9.656/1998, atualizada pela Lei 14.454/2022, estabelece que os planos de saúde devem cobrir todos os tratamentos previstos nas diretrizes de utilização da ANS, e que a lista de procedimentos obrigatórios é exemplificativa (não taxativa), ampliando significativamente o direito do paciente.
Panorama Regional
Os estados com maior volume de processos em 2024:
- São Paulo: 133.500 processos
- Rio Grande do Sul: 83.710
- Minas Gerais: 50.520
- Rio de Janeiro: 33.750
- Bahia: 27.330
Desafios e Perspectivas
- Custos: Os planos de saúde acumularam R$ 17,1 bilhões em custos judiciais entre 2019 e 2023
- Mediação pré-processual: O CNJ tem incentivado soluções consensuais para reduzir o volume de processos
- NATs Judiciais: Os Núcleos de Apoio Técnico fornecem pareceres especializados aos juízes sobre questões médicas
- Equilíbrio: O desafio é garantir o direito individual sem comprometer a sustentabilidade do sistema de saúde
Considerações Finais
A judicialização da saúde reflete as deficiências do sistema de saúde brasileiro, mas também a crescente conscientização dos cidadãos sobre seus direitos. Se você teve um tratamento negado ou enfrentou abuso de um plano de saúde, saiba que o Judiciário pode ser um caminho legítimo — e com altas taxas de sucesso — para garantir seu direito à saúde.
Referências
- BRASIL. Constituição Federal de 1988, art. 196.
- BRASIL. Lei 9.656/1998 (Planos de Saúde); Lei 14.454/2022.
- CNJ. Diagnóstico de judicialização da saúde.
- METRÓPOLES. Saúde incha Justiça com um processo a cada 47 segundos. 2025.