
Introdução
A Assembleia Geral de Credores (AGC) é o principal órgão deliberativo no processo de recuperação judicial. É nela que os credores decidem sobre o plano de recuperação apresentado pela empresa devedora, podendo aprová-lo, rejeitá-lo ou propor modificações.
Regulamentada pela Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), com atualizações relevantes trazidas pela Lei nº 14.112/2020, a AGC é um momento crucial no destino da empresa em crise e dos créditos dos credores. Neste artigo, vamos explicar como ela funciona, suas regras de quórum e os direitos dos participantes.
O Que é a Assembleia Geral de Credores?
A AGC é a reunião formal dos credores sujeitos à recuperação judicial, convocada pelo juiz, pelo administrador judicial ou por credores que representem determinado percentual de créditos. Sua principal competência é deliberar sobre o plano de recuperação judicial.
Além disso, a AGC pode:
- Constituir o Comitê de Credores.
- Deliberar sobre qualquer matéria de interesse dos credores.
- Aprovar forma alternativa de realização do ativo na falência.
Classes de Credores
O art. 41 da Lei nº 11.101/2005 divide os credores em quatro classes, cada uma com regras de votação específicas:
- Classe I: Titulares de créditos trabalhistas e derivados de acidentes de trabalho.
- Classe II: Titulares de créditos com garantia real (hipoteca, penhor, alienação fiduciária).
- Classe III: Titulares de créditos quirografários (sem garantia), com privilégio especial, com privilégio geral e subordinados.
- Classe IV: Titulares de créditos de microempresas e empresas de pequeno porte (incluída pela Lei nº 14.112/2020).
Quórum de Instalação
- Primeira convocação: Exige a presença de credores que representem mais da metade do valor dos créditos de cada classe.
- Segunda convocação: A assembleia pode ser instalada com qualquer número de credores presentes, independentemente do valor dos créditos representados.
Quórum de Aprovação do Plano
A aprovação do plano de recuperação judicial exige aprovação em todas as classes de credores, com quóruns distintos (art. 45):
Classes I (Trabalhistas) e IV (ME/EPP)
Aprovação por maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor dos créditos. Cada credor conta como um voto, independentemente do valor (voto “por cabeça”).
Classes II (Garantia Real) e III (Quirografários)
Exige-se dupla maioria:
- Maioria simples dos credores presentes (por cabeça); E
- Credores que representem mais de 50% do valor total dos créditos presentes na classe.
O Mecanismo do Cram Down
Se o plano for rejeitado em alguma classe, o juiz ainda poderá homologá-lo pelo mecanismo conhecido como “cram down”, previsto no art. 58, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Para tanto, devem ser atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
- Voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia, independentemente de classe.
- Aprovação de pelo menos 2 das 4 classes de credores (ou pelo menos 1 classe, se houver apenas 2).
- Na classe que rejeitou o plano, voto favorável de mais de 1/3 dos credores presentes.
O cram down é um mecanismo excepcional que visa evitar que a rejeição minoritária inviabilize a recuperação de uma empresa viável.
Direitos dos Credores na AGC
- Direito de voto: Todos os credores habilitados têm direito de voto na classe correspondente.
- Direito de propor modificações: Os credores podem apresentar plano alternativo de recuperação.
- Direito de informação: Acesso às informações financeiras e operacionais da devedora.
- Representação: Os credores podem ser representados por procurador com poderes especiais.
Consequências da Aprovação e da Rejeição
Se o Plano é Aprovado
- O plano vincula todos os credores sujeitos à recuperação, inclusive os ausentes e dissidentes.
- O juiz homologa o plano e a empresa segue em recuperação conforme as condições aprovadas.
Se o Plano é Rejeitado (sem Cram Down)
- O juiz decreta a falência da empresa devedora.
- Os ativos passam a ser administrados pelo administrador judicial para pagamento dos credores na ordem legal de preferência.
Conclusão
A Assembleia Geral de Credores é o momento mais importante do processo de recuperação judicial. É nela que se decide o futuro da empresa e o destino dos créditos. Conhecer as regras de quórum, os direitos de voto e os mecanismos de aprovação é essencial para credores que desejam participar ativamente e para empresários que buscam a aprovação de seu plano de recuperação.