Assembleia Geral de Credores na Recuperação Judicial: Como Funciona

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Introdução

A Assembleia Geral de Credores (AGC) é o principal órgão deliberativo no processo de recuperação judicial. É nela que os credores decidem sobre o plano de recuperação apresentado pela empresa devedora, podendo aprová-lo, rejeitá-lo ou propor modificações.

Regulamentada pela Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), com atualizações relevantes trazidas pela Lei nº 14.112/2020, a AGC é um momento crucial no destino da empresa em crise e dos créditos dos credores. Neste artigo, vamos explicar como ela funciona, suas regras de quórum e os direitos dos participantes.

O Que é a Assembleia Geral de Credores?

A AGC é a reunião formal dos credores sujeitos à recuperação judicial, convocada pelo juiz, pelo administrador judicial ou por credores que representem determinado percentual de créditos. Sua principal competência é deliberar sobre o plano de recuperação judicial.

Além disso, a AGC pode:

  • Constituir o Comitê de Credores.
  • Deliberar sobre qualquer matéria de interesse dos credores.
  • Aprovar forma alternativa de realização do ativo na falência.

Classes de Credores

O art. 41 da Lei nº 11.101/2005 divide os credores em quatro classes, cada uma com regras de votação específicas:

  • Classe I: Titulares de créditos trabalhistas e derivados de acidentes de trabalho.
  • Classe II: Titulares de créditos com garantia real (hipoteca, penhor, alienação fiduciária).
  • Classe III: Titulares de créditos quirografários (sem garantia), com privilégio especial, com privilégio geral e subordinados.
  • Classe IV: Titulares de créditos de microempresas e empresas de pequeno porte (incluída pela Lei nº 14.112/2020).

Quórum de Instalação

  • Primeira convocação: Exige a presença de credores que representem mais da metade do valor dos créditos de cada classe.
  • Segunda convocação: A assembleia pode ser instalada com qualquer número de credores presentes, independentemente do valor dos créditos representados.

Quórum de Aprovação do Plano

A aprovação do plano de recuperação judicial exige aprovação em todas as classes de credores, com quóruns distintos (art. 45):

Classes I (Trabalhistas) e IV (ME/EPP)

Aprovação por maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor dos créditos. Cada credor conta como um voto, independentemente do valor (voto “por cabeça”).

Classes II (Garantia Real) e III (Quirografários)

Exige-se dupla maioria:

  • Maioria simples dos credores presentes (por cabeça); E
  • Credores que representem mais de 50% do valor total dos créditos presentes na classe.

O Mecanismo do Cram Down

Se o plano for rejeitado em alguma classe, o juiz ainda poderá homologá-lo pelo mecanismo conhecido como “cram down”, previsto no art. 58, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Para tanto, devem ser atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia, independentemente de classe.
  2. Aprovação de pelo menos 2 das 4 classes de credores (ou pelo menos 1 classe, se houver apenas 2).
  3. Na classe que rejeitou o plano, voto favorável de mais de 1/3 dos credores presentes.

O cram down é um mecanismo excepcional que visa evitar que a rejeição minoritária inviabilize a recuperação de uma empresa viável.

Direitos dos Credores na AGC

  • Direito de voto: Todos os credores habilitados têm direito de voto na classe correspondente.
  • Direito de propor modificações: Os credores podem apresentar plano alternativo de recuperação.
  • Direito de informação: Acesso às informações financeiras e operacionais da devedora.
  • Representação: Os credores podem ser representados por procurador com poderes especiais.

Consequências da Aprovação e da Rejeição

Se o Plano é Aprovado

  • O plano vincula todos os credores sujeitos à recuperação, inclusive os ausentes e dissidentes.
  • O juiz homologa o plano e a empresa segue em recuperação conforme as condições aprovadas.

Se o Plano é Rejeitado (sem Cram Down)

  • O juiz decreta a falência da empresa devedora.
  • Os ativos passam a ser administrados pelo administrador judicial para pagamento dos credores na ordem legal de preferência.

Conclusão

A Assembleia Geral de Credores é o momento mais importante do processo de recuperação judicial. É nela que se decide o futuro da empresa e o destino dos créditos. Conhecer as regras de quórum, os direitos de voto e os mecanismos de aprovação é essencial para credores que desejam participar ativamente e para empresários que buscam a aprovação de seu plano de recuperação.

Referências