Direitos do Consumidor Digital: Compras Online, Contratos e Proteção de Dados

O comércio eletrônico no Brasil não para de crescer. Com ele, surgem novos desafios para a proteção dos direitos do consumidor. Compras em e-commerces, marketplaces, assinaturas digitais e contratação de serviços online estão todos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela legislação específica de comércio eletrônico.

O Direito de Arrependimento nas Compras Online

O art. 49 do CDC garante ao consumidor o direito de arrependimento em toda compra realizada fora do estabelecimento comercial — o que inclui compras pela internet. O prazo é de 7 dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Pontos importantes:

  • O exercício do arrependimento é sem justificativa — você não precisa explicar o motivo
  • Os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, incluindo o frete
  • O Decreto 7.962/2013 regulamenta o comércio eletrônico e reforça essas garantias

Proteção em Marketplaces e Plataformas Digitais

Plataformas como Mercado Livre, Amazon, Shopee e similares têm responsabilidade solidária pelos produtos e serviços ofertados em seus ambientes, conforme jurisprudência consolidada do STJ. O consumidor pode responsabilizar tanto o vendedor quanto a plataforma.

Publicidade Enganosa e Práticas Abusivas Online

O CDC proíbe expressamente (arts. 37 e 39):

  • Publicidade enganosa: informações falsas ou omissões sobre o produto/serviço
  • Publicidade abusiva: conteúdo discriminatório, que induza ao medo ou explore vulnerabilidades
  • Venda casada digital: condicionar a compra de um produto/serviço à aquisição de outro
  • Cobranças não autorizadas: assinaturas automáticas ou débitos sem consentimento expresso

Contratos Digitais e Termos de Uso

Os contratos de adesão digitais (termos de uso, políticas de privacidade) estão sujeitos ao CDC. Cláusulas que restrinjam direitos do consumidor de forma desproporcional são nulas de pleno direito (art. 51 do CDC).

Exemplos de cláusulas abusivas em contratos digitais:

  • Limitação de responsabilidade da plataforma por vícios do produto
  • Foro de eleição em localidade distante do consumidor
  • Renúncia antecipada a direitos do consumidor
  • Alteração unilateral do contrato sem aviso prévio

Segurança Digital e Proteção de Dados

Além do CDC, o consumidor digital conta com a proteção da LGPD (Lei 13.709/2018). As empresas devem:

  • Informar claramente quais dados coletam e para que finalidade
  • Obter consentimento expresso para uso dos dados
  • Permitir a exclusão dos dados a pedido do titular
  • Garantir a segurança das informações armazenadas

Como Fazer Valer Seus Direitos

  1. Documente tudo: prints de anúncios, confirmações de compra, e-mails e conversas
  2. Tente resolver administrativamente: SAC, ouvidoria, plataforma de reclamação
  3. Registre no consumidor.gov.br: plataforma oficial do governo para resolução de conflitos
  4. Procure o Procon da sua cidade
  5. Busque orientação jurídica para ações de maior complexidade ou valor

Referências e Fontes

Golpe da Falsa Central de Atendimento: O Banco Deve Indenizar?

O golpe da falsa central de atendimento é uma das fraudes bancárias mais sofisticadas e frequentes no Brasil. Criminosos se passam por funcionários do banco — por telefone, WhatsApp ou SMS — e convencem o cliente a fornecer senhas, realizar transferências “de segurança” ou instalar aplicativos de acesso remoto.

Como o Golpe Funciona

O golpista geralmente utiliza informações reais da vítima — muitas vezes obtidas por vazamentos de dados — para dar credibilidade à abordagem:

  1. Contato inicial: ligação, SMS ou WhatsApp informando “movimentação suspeita” na conta
  2. Engenharia social: o criminoso cita dados pessoais reais (nome completo, CPF, agência) para ganhar confiança
  3. Indução ao erro: pede que a vítima faça um PIX “de estorno”, instale um app de segurança ou forneça códigos de verificação
  4. Consumação: com os dados ou o acesso remoto, realiza empréstimos, transferências e pagamentos em nome da vítima

O Que o STJ Decidiu em 2025

Em outubro de 2025, o STJ consolidou uma decisão histórica: bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes vítimas do golpe da falsa central, quando comprovada falha na prestação do serviço (REsp 2.222.059 e REsp 2.229.519).

Os fundamentos jurídicos são sólidos:

  • Súmula 479 do STJ: fraudes em operações bancárias constituem “fortuito interno” — risco inerente à atividade
  • Art. 14 do CDC: responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço
  • Dever de segurança: o banco deve monitorar o perfil de consumo e bloquear movimentações atípicas

Quando o Banco É Responsável

A Justiça tem sido clara: se houve movimentações fora do perfil do cliente — como empréstimos instantâneos, PIX de valores elevados ou múltiplas transferências em sequência — sem qualquer bloqueio preventivo ou alerta do banco, a responsabilidade é da instituição financeira.

O banco tem o dever de monitorar:

  • Volume e frequência das transações
  • Valores incompatíveis com o histórico do cliente
  • Horários e locais atípicos
  • Contratação de empréstimos seguidos de transferências imediatas

Exceção: Culpa Exclusiva do Consumidor

O banco pode se eximir da responsabilidade apenas quando comprova a culpa exclusiva do consumidor, como nos casos em que o cliente:

  • Ignora alertas claros e explícitos do banco
  • Fornece ativamente todas as informações sem qualquer indução
  • Instala aplicativos de acesso remoto por conta própria, sem contato prévio dos golpistas

Contudo, mesmo nesses casos, tribunais têm reconhecido concorrência de culpas, dividindo a responsabilidade entre banco e cliente.

Como Se Proteger

  • Nunca forneça senhas, tokens ou códigos de verificação por telefone
  • Desligue a ligação e ligue você para o número oficial do banco (no verso do cartão)
  • Desconfie de urgência excessiva e pressão para agir rápido
  • Bancos nunca pedem que você faça PIX, instale aplicativos ou forneça senhas por telefone

Referências e Fontes

Vazamento de Dados e Indenização pela LGPD: O Que o STJ Decidiu em 2025

Com o avanço da digitalização, o vazamento de dados pessoais tornou-se uma das maiores preocupações jurídicas do Brasil. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) trouxe um marco regulatório robusto, e a jurisprudência do STJ tem evoluído significativamente para proteger os titulares de dados.

O Que é a LGPD e Como Ela Protege Você

A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Seus principais princípios incluem:

  • Finalidade: os dados só podem ser coletados para propósitos legítimos e específicos
  • Necessidade: apenas os dados estritamente necessários devem ser tratados
  • Transparência: o titular deve ser informado sobre o uso de seus dados
  • Segurança: a empresa deve adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados

Jurisprudência do STJ: Dados Comuns vs. Dados Sensíveis

Em fevereiro de 2025, a 3ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.121.904/SP, consolidou uma distinção fundamental:

  • Dados pessoais comuns (nome, CPF, endereço): o titular precisa comprovar o dano efetivo para obter indenização. O mero vazamento, por si só, não gera automaticamente direito à reparação
  • Dados pessoais sensíveis (saúde, religião, orientação sexual, dados biométricos): o dano moral é presumido — não é necessário comprovar prejuízo concreto. O simples vazamento já configura o dano

Responsabilidade Objetiva das Empresas

O STJ firmou que a responsabilidade dos agentes de tratamento de dados é, como regra, objetiva: não importa se houve culpa da empresa. Basta a comprovação do vazamento e do dano resultante para ensejar o dever de indenizar (arts. 42 e 44 da LGPD).

As exceções são limitadas: a empresa só se exime quando comprova que o dano decorreu de culpa exclusiva do titular ou de terceiro, sem relação com a atividade de tratamento.

Valores das Indenizações

Os valores variam conforme a gravidade do caso:

  • Dados comuns: valores geralmente entre R$ 1.000 e R$ 10.000, quando comprovado o dano
  • Dados sensíveis: indenizações mais elevadas, podendo alcançar dezenas de milhares de reais, especialmente em vazamentos de larga escala
  • Multas administrativas da ANPD: até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração

Como Agir em Caso de Vazamento

  1. Documente tudo: notificações recebidas, e-mails, capturas de tela
  2. Registre reclamação na ANPD (gov.br/anpd)
  3. Notifique a empresa responsável pelo tratamento dos dados
  4. Registre Boletim de Ocorrência se houver uso indevido dos dados
  5. Procure orientação jurídica para avaliar o direito à indenização

Tendências para 2025

A tendência jurisprudencial é de maior rigor contra empresas, especialmente para compartilhamento indevido de dados sem consentimento. O STJ sinalizou que o dano moral presumido pode se expandir para outros tipos de dados em contextos específicos, reforçando a importância da conformidade com a LGPD.


Referências e Fontes

Golpes do PIX e Responsabilidade dos Bancos: Seus Direitos em 2025

O PIX revolucionou os pagamentos no Brasil desde seu lançamento em novembro de 2020. Contudo, a praticidade do sistema também atraiu criminosos: em 2025, o Brasil registrou 28 milhões de golpes via PIX, segundo relatório da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP), com prejuízos estimados em R$ 29 bilhões.

Os Principais Golpes via PIX

Os criminosos utilizam diversas técnicas de engenharia social para enganar as vítimas:

  • Falsa central de atendimento: golpistas se passam por funcionários do banco e convencem o cliente a realizar transferências “de segurança”
  • Phishing via WhatsApp e SMS: mensagens fraudulentas com links que capturam dados bancários
  • Comprovante falso de PIX: envio de comprovantes adulterados em transações de compra e venda
  • QR Code adulterado: substituição de QR Codes legítimos por fraudulentos
  • PIX agendado: agendamento seguido de cancelamento antes da efetivação

O Que Diz a Lei: Responsabilidade Objetiva dos Bancos

A Súmula 479 do STJ é clara: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Isso significa que o banco responde independentemente de culpa quando há falha na segurança do serviço. O entendimento é reforçado pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e pelo art. 927, parágrafo único, do Código Civil.

O MED — Mecanismo Especial de Devolução

O Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para facilitar a recuperação de valores em caso de fraude. Em 2025, o BCB implementou melhorias como:

  • Limites para transações noturnas
  • Cadastro prévio obrigatório para grandes transferências
  • Bloqueio temporário de chaves PIX suspeitas
  • Autoatendimento no MED para agilizar devoluções

O Que Fazer Se Você Foi Vítima

  1. Registre um Boletim de Ocorrência imediatamente — a subnotificação prejudica tanto o combate ao crime quanto a restituição
  2. Comunique seu banco por todos os canais disponíveis e solicite o acionamento do MED
  3. Guarde todas as provas: prints de conversas, SMS, e-mails, comprovantes e horários
  4. Procure um advogado especializado em direito bancário e do consumidor
  5. Registre reclamação no Banco Central (bcb.gov.br) e no Procon

Quando o Banco NÃO Responde?

A jurisprudência reconhece a exclusão de responsabilidade apenas quando comprovada a culpa exclusiva do consumidor — por exemplo, quando o cliente ignora alertas claros do banco ou instala aplicativos fraudulentos voluntariamente. Porém, se houve movimentações atípicas sem bloqueio preventivo pelo banco, a responsabilidade permanece da instituição financeira.

Perfil das Vítimas

Dados do Datafolha e da ADDP mostram que pessoas acima de 50 anos concentram 53% das vítimas. Após furto ou roubo de celular, 35% dos casos resultam em acesso às contas e transferências via PIX. A cada 100 mil transações, o PIX registra 15 fraudes, comparado a 4 nos cartões de crédito.


Referências e Fontes

Execução Fiscal: Como Funciona, Defesas do Contribuinte e Estratégias Processuais

O Que É Execução Fiscal?

A execução fiscal é o procedimento judicial utilizado pela Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e suas autarquias) para cobrar dívidas ativas — créditos tributários e não tributários que não foram pagos administrativamente. O procedimento é regulado pela Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal — LEF).

A Certidão de Dívida Ativa (CDA)

A CDA é o título executivo que fundamenta a execução fiscal. Deve conter todos os requisitos do art. 2º, §5º, da LEF:

  • Nome do devedor e dos corresponsáveis
  • Valor originário da dívida, com termo inicial e forma de cálculo dos juros de mora e correção monetária
  • Origem e natureza do crédito (fundamento legal)
  • Data de inscrição e número do processo administrativo

A CDA goza de presunção de certeza e liquidez, que é relativa — pode ser afastada por prova inequívoca apresentada pelo executado.

Como Funciona o Procedimento

  1. Petição inicial: a Fazenda Pública ajuíza a execução, instruída com a CDA
  2. Citação do executado: o devedor é citado para pagar o débito em 5 dias ou garantir a execução
  3. Garantia do juízo: pode ser feita por depósito judicial, fiança bancária, seguro garantia ou penhora de bens
  4. Penhora: caso o executado não pague nem garanta voluntariamente, o juiz determina a penhora de bens
  5. Defesa: após a garantia, o executado pode apresentar embargos à execução

Meios de Defesa do Contribuinte

1. Embargos à Execução Fiscal

Principal instrumento de defesa, previsto no art. 16 da LEF:

  • Prazo: 30 dias contados da efetivação da garantia
  • Exige garantia prévia: depósito, penhora, fiança bancária ou seguro garantia
  • Matérias: qualquer defesa (nulidade da CDA, prescrição, decadência, excesso de execução, pagamento, etc.)
  • Efeito suspensivo: quando recebidos, podem suspender os atos executórios
  • Prova: permite ampla instrução probatória

2. Exceção de Pré-Executividade

Instrumento processual para questões de ordem pública que dispensam garantia:

  • Não exige penhora: pode ser apresentada sem garantia do juízo
  • Matérias restritas: apenas questões cognoscíveis de ofício e que não exijam dilação probatória (nulidade da CDA, prescrição, ilegitimidade de parte)
  • Natureza: simples petição nos autos da execução
  • Limitação: se a matéria exigir produção de provas complexas, o meio adequado são os embargos

3. Ação Anulatória

O contribuinte pode ajuizar ação anulatória do débito fiscal independentemente da execução. Se acompanhada de depósito integral ou tutela de urgência, pode suspender a exigibilidade do crédito (art. 151, V, do CTN).

Prescrição e Decadência

  • Decadência: a Fazenda tem 5 anos para constituir o crédito tributário (lançamento) — art. 173 do CTN
  • Prescrição: após o lançamento, a Fazenda tem 5 anos para ajuizar a execução fiscal — art. 174 do CTN
  • Prescrição intercorrente: se a execução ficar paralisada por mais de 5 anos sem localização de bens, o crédito é extinto — aplicação do art. 40, §4º, da LEF e da tese firmada pelo STJ no Tema 566

Estratégias de Defesa

  • Verificar vícios formais da CDA: ausência de requisitos legais pode levar à nulidade
  • Conferir prazos: prescrição e decadência são defesas frequentes e eficazes
  • Avaliar a garantia: seguro garantia pode ser mais vantajoso que penhora de bens operacionais
  • Negociar parcelamentos: programas de parcelamento (REFIS, transação tributária) podem oferecer descontos significativos
  • Exceção de pré-executividade: usar quando houver vícios evidentes, evitando a necessidade de garantia

Referências e Legislação

Artigo atualizado em julho de 2025. As informações refletem a legislação vigente na data de publicação.

Planejamento Tributário: Estratégias Lícitas Para Reduzir a Carga Fiscal Empresarial

O Que É Planejamento Tributário?

O planejamento tributário (ou elisão fiscal) consiste na adoção de estratégias lícitas e legais para reduzir, postergar ou evitar a incidência de tributos. É uma prática legítima que se diferencia da evasão fiscal (sonegação), que envolve condutas ilegais como omissão de receitas, documentos falsos ou fraude.

O direito ao planejamento tributário é reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, desde que respeitados os limites da legalidade e da boa-fé. O art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

Regimes Tributários no Brasil

A escolha do regime de tributação é uma das decisões mais importantes do planejamento tributário:

1. Simples Nacional

  • Para quem: microempresas (ME) com faturamento até R$ 360 mil/ano e empresas de pequeno porte (EPP) com até R$ 4,8 milhões/ano
  • Vantagens: alíquotas reduzidas, pagamento unificado de impostos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS, CPP, IPI)
  • Base legal: Lei Complementar nº 123/2006

2. Lucro Presumido

  • Para quem: empresas com faturamento até R$ 78 milhões/ano
  • Base de cálculo: presunção de lucro aplicada sobre a receita bruta (8% para comércio/indústria, 32% para serviços em geral)
  • Vantagens: simplicidade no cálculo; pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro superiores à presunção

3. Lucro Real

  • Obrigatório para: empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano, instituições financeiras, empresas com lucros do exterior, entre outras
  • Base de cálculo: lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação
  • Vantagens: tributação sobre o lucro efetivo; possibilidade de compensar prejuízos fiscais

Principais Estratégias de Planejamento

1. Escolha do Regime Tributário

Análise comparativa anual dos regimes para identificar o mais vantajoso conforme a atividade, faturamento e estrutura de custos da empresa.

2. Aproveitamento de Incentivos Fiscais

O ordenamento jurídico prevê diversos incentivos, como:

  • Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005): incentivos para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento
  • Incentivos regionais: Sudene (Nordeste) e Sudam (Amazônia) — redução de até 75% do IRPJ
  • PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador): dedução de despesas com alimentação dos empregados

3. Reestruturação Societária

Cisão, fusão e incorporação podem ser utilizadas para otimizar a estrutura tributária, desde que tenham propósito negocial legítimo e não configurem abuso de forma.

4. Aproveitamento de Créditos

Identificação e recuperação de créditos tributários de PIS/Cofins, ICMS e IPI que não foram aproveitados.

5. Planejamento de Distribuição de Lucros

A distribuição de lucros é isenta de IRPF para o sócio (art. 10 da Lei nº 9.249/1995), diferentemente do pró-labore, que é tributado. O equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros é uma estratégia relevante.

Limites do Planejamento Tributário

  • Propósito negocial: operações devem ter justificativa econômica além da economia tributária
  • Substância sobre a forma: o Fisco pode desconsiderar operações que existam apenas “no papel”
  • Boa-fé: práticas devem ser compatíveis com os princípios do ordenamento jurídico

Referências e Legislação

Artigo atualizado em julho de 2025. As informações refletem a legislação vigente na data de publicação.

Reforma Tributária no Brasil: O Que Muda Com a EC 132/2023 e a LC 214/2025 Para Empresas

Introdução

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa a mais profunda transformação no sistema tributário brasileiro em décadas. O objetivo central é simplificar a tributação sobre o consumo, eliminando o efeito cascata e unificando tributos.

O Que Muda: Substituição dos Tributos

O novo modelo substitui cinco tributos por dois novos impostos baseados no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado):

Tributos extintos Novos tributos
PIS e Cofins (federais) CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
ICMS (estadual) e ISS (municipal) IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal)
IPI (federal) — parcialmente IS — Imposto Seletivo (produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente)

Princípios do Novo Sistema

  • Não-cumulatividade ampla: crédito integral dos tributos em todas as etapas da cadeia, eliminando o efeito cascata
  • Tributação no destino: o IBS será cobrado no local do consumo, não na origem, reduzindo a guerra fiscal entre estados
  • Simplicidade: redução de obrigações acessórias e maior transparência
  • Neutralidade: busca não distorcer decisões econômicas dos agentes

Cronograma de Transição

A transição será gradual, com convivência entre os sistemas antigo e novo:

  • 2026: período de teste com alíquota reduzida da CBS e do IBS (fase de testes)
  • 2027: CBS plenamente implementada; extinção de PIS e Cofins
  • 2027-2032: transição progressiva do ICMS e ISS para o IBS
  • 2033: IBS plenamente implementado; extinção definitiva de ICMS e ISS

Alíquotas

A alíquota de referência (CBS + IBS) é estimada em aproximadamente 27,5%. Haverá alíquotas reduzidas para setores específicos como saúde, educação, transporte público e produtos da cesta básica.

O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis, com alíquotas diferenciadas.

Impactos Para as Empresas

Oportunidades

  • Simplificação: redução da complexidade tributária e do custo de conformidade
  • Créditos amplos: possibilidade de creditamento integral em todas as etapas, beneficiando especialmente o setor de serviços
  • Menor guerra fiscal: tributação no destino reduz incentivos fiscais distorcivos
  • Segurança jurídica: regras mais claras e uniformes em todo o território nacional

Desafios

  • Adaptação de sistemas: necessidade de atualização de softwares fiscais e ERPs
  • Treinamento: capacitação das equipes contábeis e fiscais
  • Período de transição: convivência de dois sistemas simultaneamente exigirá atenção redobrada
  • Possível aumento de carga para serviços: setores que hoje operam no regime cumulativo podem ter aumento de tributação

O Que Fazer Agora

  1. Mapear o impacto: simular os efeitos da nova tributação sobre sua atividade
  2. Atualizar sistemas: preparar a infraestrutura tecnológica para a transição
  3. Capacitar equipes: investir em treinamento sobre o novo modelo
  4. Revisar contratos: adequar cláusulas sobre tributação em contratos de longo prazo
  5. Buscar assessoria especializada: contar com apoio jurídico e contábil para o planejamento

Referências e Legislação

Artigo atualizado em julho de 2025. As informações refletem a legislação vigente na data de publicação.

Rescisão do Contrato de Trabalho: Modalidades, Verbas Rescisórias e Cuidados Para Empregadores

Introdução

A rescisão do contrato de trabalho é o momento em que se encerra o vínculo empregatício entre empregado e empregador. A CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) prevê diferentes modalidades de rescisão, cada uma com consequências específicas quanto às verbas rescisórias devidas. Conhecer cada modalidade é essencial para que o empregador cumpra corretamente suas obrigações e evite passivos trabalhistas.

Modalidades de Rescisão

1. Dispensa Sem Justa Causa

Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave.

Verbas devidas:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) — proporcional ao tempo de serviço (art. 7º, XXI da CF e Lei nº 12.506/2011): 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • FGTS: saque do saldo + multa de 40% sobre o total depositado
  • Seguro-desemprego (se elegível)

2. Dispensa Por Justa Causa

Quando o empregado comete falta grave prevista no art. 482 da CLT (ex: improbidade, insubordinação, abandono de emprego, condenação criminal).

Verbas devidas:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)

Não são devidos: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego.

3. Pedido de Demissão

Quando o empregado decide encerrar o contrato por vontade própria.

Verbas devidas:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional

Não são devidos: multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego. O empregado deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado.

4. Rescisão Por Acordo (art. 484-A da CLT)

Modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista, em que empregado e empregador decidem de comum acordo encerrar o contrato.

Verbas devidas:

  • Metade do aviso prévio indenizado
  • Metade da multa sobre o FGTS (20% em vez de 40%)
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS
  • Férias e 13º integrais

Não é devido: seguro-desemprego.

5. Rescisão Indireta

Quando o empregador comete falta grave (art. 483 da CLT), como atraso reiterado de salários, exigência de serviços superiores às forças do empregado ou descumprimento de obrigações contratuais. Equivale à justa causa do empregador.

Verbas devidas: as mesmas da dispensa sem justa causa.

Prazos Para Pagamento

Após a Reforma Trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT), independentemente da modalidade de rescisão.

O descumprimento do prazo gera multa equivalente ao salário do empregado (art. 477, §8º).

Cuidados Para o Empregador

  • Documentação: manter todos os documentos organizados (CTPS, TRCT, guias FGTS, exame demissional)
  • Justa causa: exige prova robusta da falta grave — a gradação das penalidades (advertência, suspensão) deve ser observada
  • Homologação: embora não seja mais obrigatória no sindicato, recomenda-se formalizar adequadamente a rescisão
  • Estabilidades: verificar se o empregado tem estabilidade provisória (gestante, cipeiro, acidentado, dirigente sindical)

Referências e Legislação

Artigo atualizado em julho de 2025. As informações refletem a legislação vigente na data de publicação.