Distrato Imobiliário: O STJ Limitou a Retenção a 25% — Conheça Seus Direitos

Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitos brasileiros, mas imprevistos acontecem: desemprego, doença, mudança de planos. Quando o consumidor precisa desistir da compra, entra em cena o distrato imobiliário — e com ele, a dúvida: quanto a construtora pode reter do valor pago?

O Que Mudou com a Lei 13.786/2018 (Lei dos Distratos)

A Lei 13.786/2018 regulamentou os distratos imobiliários e estabeleceu limites de retenção:

  • Sem patrimônio de afetação: retenção de até 25% dos valores pagos
  • Com patrimônio de afetação: retenção de até 50% dos valores pagos
  • Devolução: prazo de até 30 dias após o habite-se (sem afetação) ou 180 dias (com afetação)

A Decisão Histórica do STJ em 2025

Em 2025, o STJ consolidou um entendimento que reforça a proteção ao consumidor. No julgamento do REsp 2.106.548/SP (Relatora Min. Nancy Andrighi), a Corte decidiu:

  • Teto de 25%: todas as retenções, multas, taxas e deduções não podem ultrapassar 25% do valor pago, mesmo em empreendimentos com patrimônio de afetação
  • Devolução imediata: é abusiva a cláusula que condiciona a restituição ao término da obra. O valor deve ser devolvido em parcela única e de forma imediata
  • CDC prevalece: em relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre dispositivos da Lei 13.786/2018 que se mostrarem mais gravosos ao consumidor

Súmula 543 do STJ

A Súmula 543 já havia estabelecido que, reconhecida a abusividade, a restituição deveria ser imediata e em parcela única. A jurisprudência de 2025 reforça e expande esse entendimento, aplicando-o inclusive a contratos celebrados após a vigência da Lei dos Distratos.

Quando o Consumidor Pode Pedir o Distrato

O consumidor pode rescindir o contrato em diversas situações:

  • Atraso na entrega: tolerância legal de 180 dias — após esse prazo, o consumidor pode rescindir com restituição integral
  • Vícios na obra: problemas estruturais ou divergências significativas do memorial descritivo
  • Desistência voluntária: mesmo sem motivo específico, respeitado o limite de retenção
  • Alteração unilateral do projeto: mudanças substanciais que descaracterizem o empreendimento

Impactos Práticos da Decisão

A decisão do STJ traz maior previsibilidade para o consumidor: ao desistir da compra, perderá no máximo 25% do valor pago e receberá o restante de forma rápida. Para as incorporadoras, a decisão exige revisão de contratos e práticas comerciais.


Referências e Fontes