Distrato Imobiliário: O STJ Limitou a Retenção a 25% — Conheça Seus Direitos

Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitos brasileiros, mas imprevistos acontecem: desemprego, doença, mudança de planos. Quando o consumidor precisa desistir da compra, entra em cena o distrato imobiliário — e com ele, a dúvida: quanto a construtora pode reter do valor pago?

O Que Mudou com a Lei 13.786/2018 (Lei dos Distratos)

A Lei 13.786/2018 regulamentou os distratos imobiliários e estabeleceu limites de retenção:

  • Sem patrimônio de afetação: retenção de até 25% dos valores pagos
  • Com patrimônio de afetação: retenção de até 50% dos valores pagos
  • Devolução: prazo de até 30 dias após o habite-se (sem afetação) ou 180 dias (com afetação)

A Decisão Histórica do STJ em 2025

Em 2025, o STJ consolidou um entendimento que reforça a proteção ao consumidor. No julgamento do REsp 2.106.548/SP (Relatora Min. Nancy Andrighi), a Corte decidiu:

  • Teto de 25%: todas as retenções, multas, taxas e deduções não podem ultrapassar 25% do valor pago, mesmo em empreendimentos com patrimônio de afetação
  • Devolução imediata: é abusiva a cláusula que condiciona a restituição ao término da obra. O valor deve ser devolvido em parcela única e de forma imediata
  • CDC prevalece: em relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre dispositivos da Lei 13.786/2018 que se mostrarem mais gravosos ao consumidor

Súmula 543 do STJ

A Súmula 543 já havia estabelecido que, reconhecida a abusividade, a restituição deveria ser imediata e em parcela única. A jurisprudência de 2025 reforça e expande esse entendimento, aplicando-o inclusive a contratos celebrados após a vigência da Lei dos Distratos.

Quando o Consumidor Pode Pedir o Distrato

O consumidor pode rescindir o contrato em diversas situações:

  • Atraso na entrega: tolerância legal de 180 dias — após esse prazo, o consumidor pode rescindir com restituição integral
  • Vícios na obra: problemas estruturais ou divergências significativas do memorial descritivo
  • Desistência voluntária: mesmo sem motivo específico, respeitado o limite de retenção
  • Alteração unilateral do projeto: mudanças substanciais que descaracterizem o empreendimento

Impactos Práticos da Decisão

A decisão do STJ traz maior previsibilidade para o consumidor: ao desistir da compra, perderá no máximo 25% do valor pago e receberá o restante de forma rápida. Para as incorporadoras, a decisão exige revisão de contratos e práticas comerciais.


Referências e Fontes

Contrato de Compra e Venda de Imóveis: Cláusulas Essenciais e Cuidados Jurídicos

Introdução

O contrato de compra e venda de imóvel é um dos atos jurídicos mais relevantes na vida patrimonial de pessoas e empresas. No Brasil, a transferência da propriedade imobiliária exige não apenas o contrato, mas o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil). Por isso, compreender as cláusulas essenciais e os cuidados jurídicos é fundamental para evitar problemas futuros.

Base Legal

O contrato de compra e venda é disciplinado pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), nos arts. 481 a 532. Quando envolve incorporação imobiliária, aplica-se também a Lei nº 4.591/1964 e, para imóveis na planta, a Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário).

Cláusulas Essenciais do Contrato

1. Qualificação das Partes

Identificação completa de comprador e vendedor (CPF/CNPJ, estado civil, regime de bens, endereço). Para pessoas casadas, é necessária a anuência do cônjuge na venda de imóveis (art. 1.647, I, do Código Civil), salvo no regime de separação absoluta de bens.

2. Descrição do Imóvel

Identificação precisa conforme a matrícula no Registro de Imóveis: localização, metragem, confrontações e número de matrícula. A conferência com a certidão atualizada é indispensável.

3. Preço e Condições de Pagamento

Valor total, forma de pagamento (à vista, parcelado, financiamento), índice de correção monetária, data de vencimento das parcelas e consequências do inadimplemento.

4. Cláusula de Evicção

Garantia de que o vendedor responde caso o comprador venha a perder o imóvel por decisão judicial em favor de terceiro (arts. 447 a 457 do CC).

5. Vícios Redibitórios

Responsabilidade do vendedor por defeitos ocultos que tornem o imóvel impróprio ou que reduzam seu valor (arts. 441 a 446 do CC). O prazo para reclamar é de 1 ano para bens imóveis.

6. Posse e Entrega

Data de transmissão da posse, estado de conservação e responsabilidades sobre encargos (IPTU, condomínio, contas) a partir da posse.

7. Cláusulas Penais

Multas por descumprimento, valores de arras (sinal) e consequências da desistência por qualquer das partes.

Documentos Essenciais Para Verificação

  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel (máximo 30 dias)
  • Certidões negativas de débitos do vendedor (trabalhistas, fiscais, cíveis)
  • Certidão negativa de ônus reais sobre o imóvel
  • IPTU em dia e certidão negativa de débitos municipais
  • Certidão negativa de débitos condominiais (se aplicável)
  • Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias

Cuidados Para Imóveis na Planta

Para compras na planta, a Lei nº 13.786/2018 exige um quadro-resumo com todas as informações essenciais do contrato. A ausência desse quadro confere ao comprador o direito de rescindir sem penalidade, caso o incorporador não o apresente em 30 dias após notificação.

Outros pontos importantes:

  • Direito de arrependimento: 7 dias para contratos firmados fora da sede da incorporadora
  • Tolerância para atraso na entrega: até 180 dias sem penalidade para a incorporadora
  • Retenção em caso de distrato: até 25% dos valores pagos (ou 50% em patrimônio de afetação)

Referências e Legislação

Artigo atualizado em julho de 2025. As informações refletem a legislação vigente na data de publicação.