A cada ano, milhares de brasileiros são surpreendidos com aumentos excessivos nas mensalidades de seus planos de saúde. Mas nem todo reajuste é legal. Entender a diferença entre um reajuste legítimo e um abusivo é fundamental para proteger seu bolso e seus direitos.
Tipos de Reajuste e Limites Legais
Reajuste Anual (Planos Individuais/Familiares)
Para planos individuais e familiares, a ANS fixa anualmente o teto máximo de reajuste. Para o período de maio/2024 a abril/2025, o limite definido foi de 6,91%. Qualquer aumento acima desse percentual, para esses tipos de planos, é ilegal e pode ser contestado.
Reajuste de Planos Coletivos
Nos planos coletivos e empresariais, a ANS não fixa percentual máximo. Contudo, a jurisprudência tem sido favorável ao consumidor: qualquer aumento deve ser justificado com nota técnica atuarial detalhada. Na ausência de justificativa adequada, os tribunais têm limitado o reajuste ao mesmo índice dos planos individuais.
Atenção ao “falso coletivo”: muitas operadoras comercializam planos coletivos por adesão que, na prática, funcionam como individuais. Nesses casos, a Justiça pode aplicar o teto da ANS.
Reajuste por Faixa Etária
O reajuste por mudança de faixa etária é permitido, mas com limites estritos:
- A ANS define 10 faixas etárias, sendo a última a partir de 59 anos
- O valor da última faixa não pode ser superior a 6 vezes o valor da primeira
- Para idosos com mais de 60 anos e mais de 10 anos de contrato, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 15, §3º) proíbe reajuste por mudança de faixa etária
O Que o STF Decidiu sobre Reajuste por Idade
O STF formou maioria em 2025 para proibir reajustes exclusivamente em função da idade para beneficiários maiores de 60 anos, fechando brechas para discriminação etária em contratos novos e antigos. Essa decisão reforça a proteção constitucional ao idoso (art. 230 da CF).
Como Identificar um Reajuste Abusivo
- Aumento acima do teto da ANS em planos individuais/familiares
- Reajuste de plano coletivo sem justificativa técnica (nota atuarial)
- Aumento por faixa etária que supere o limite de 6 vezes entre primeira e última faixa
- Reajuste aplicado a idoso com mais de 10 anos de contrato
- Percentuais desproporcionais em relação à inflação e ao custo real dos serviços
O Que Fazer
- Solicite por escrito à operadora a justificativa técnica detalhada do reajuste
- Compare o percentual com o teto da ANS e com reajustes de mercado
- Registre reclamação na ANS (0800 701 9656) e no Procon
- Busque orientação jurídica para ação de revisão contratual e devolução de valores pagos a mais