Situações de urgência e emergência não esperam. Quando o consumidor precisa de atendimento imediato, o plano de saúde não pode negar cobertura, mesmo durante o período de carência. Esse é um dos direitos mais importantes — e mais desrespeitados — dos beneficiários de planos de saúde no Brasil.
O Que a Lei Garante
A Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e as resoluções da ANS estabelecem prazos máximos de carência:
- Urgência e emergência: carência máxima de 24 horas
- Partos a termo: carência máxima de 300 dias
- Demais casos: carência máxima de 180 dias
- Doenças preexistentes: cobertura parcial temporária de até 24 meses
Isso significa que, após 24 horas da contratação do plano, o beneficiário já tem direito a atendimento de urgência e emergência.
Diferença entre Urgência e Emergência
- Urgência: situação que requer atendimento imediato, com risco de lesão irreparável (ex: fraturas, dores intensas, hemorragias)
- Emergência: risco iminente de vida ou de sofrimento intenso (ex: infarto, AVC, parada cardiorrespiratória)
Cobertura nas Primeiras 12 Horas
A Resolução Normativa nº 259 da ANS estabelece que, nas primeiras 12 horas de atendimento de urgência e emergência, o plano deve cobrir todos os procedimentos necessários para estabilizar o paciente, independentemente da carência contratual.
Após as 12 horas, se o paciente precisar de internação, o plano que já cumpriu a carência de urgência/emergência (24h) deve manter a cobertura integral. Se o paciente ainda estiver no período de carência para internação (180 dias), há divergência jurisprudencial, mas muitos tribunais determinam a continuidade do tratamento.
Direitos Essenciais em Situação de Urgência
- Atendimento não pode ser negado: o hospital conveniado é obrigado a atender, mesmo sem autorização prévia da operadora
- Sem exigência de depósito prévio: a prática de exigir depósito ou caução para atendimento de emergência é ilegal
- Cobertura integral: todos os procedimentos necessários para estabilizar o paciente devem ser cobertos
- Remoção inter-hospitalar: quando necessária, deve ser coberta pelo plano
Se o Plano Negar Atendimento de Urgência
- Exija atendimento imediato — a negativa em caso de emergência pode configurar crime de omissão de socorro
- Peça a negativa por escrito com número de protocolo
- Ligue para a ANS: 0800 701 9656 (funciona em horário comercial)
- Busque liminar judicial: em casos de emergência, advogados podem obter decisão judicial em poucas horas, inclusive em plantão judiciário
- Guarde todos os comprovantes: notas fiscais, laudos, recibos de despesas pagas do próprio bolso